por Edgard Leite (Diretor do Instituto Realitas)
Eric Hobsbawm (1917-2012) impera no sistema educacional. Em todos os níveis dele.
A sua visão do mundo contemporâneo é tida como autorizada. E citá-lo e acompanhá-lo é entendido como estar ao lado correto da interpretação do passado.
É compreensível que seja assim. Hobsbawm foi, durante décadas, o principal historiador marxista do Ocidente. E, enquanto tal, recebeu todo apoio da intelectualidade, das editoras e das mídias em geral. Houve um imenso esforço em traduzi-lo e reeditá-lo permanentemente.
Sempre foi importante, para os interessados, que a visão de mundo marxista pudesse ser difundida e fosse capaz de moldar as consciências com um determinado olhar sobre as coisas, especialmente sobre a história.
E, nesse sentido, Hobsbawm dedicou-se a vulgarizar, a tornar pública, essa visão. O esforço para populariza-lo foi, portanto, geral no meio das esquerdas.
Hobsbawm foi um historiador que esforçou-se por aplicar ao estudo da história vários aspectos do pensamento marxista. Inclusive alguns que eram menores, ou não claramente perceptíveis em sua dimensão histórica.
É o caso, por exemplo, do tema dos bandidos sociais, que Hobsbawm desenvolveu, a partir da singela, mas incrível, afirmação de Marx, na Ideologia Alemã, de que o conceito de “crime” deve ser definido como “a luta do indivíduo isolado contra as relações dominantes”.
Se assim for, o criminoso é, em sua essência, um reagente, um resistente contra relações de poder impostas a ele pela “classe dominante”.
Os problemas éticos e morais implícitos nessa afirmação são significativos. Pois, por ela, pode-se justificar o crime e qualquer transgressão possível.
Isso representa uma violação da “regra de ouro”, como horizonte ético necessário. Isto é, não desejar ao outro o que não gostaria que fosse feito a você.
Essa afirmativa, de fato, de Marx, admite a possibilidade de que bandidos adquiram, dentro da teoria, o perfil de justiceiros, movidos por um sentimento de reparação social.
Assim, suas ações possuem alguma legitimidade.
Isso faz com que Virgulino Ferreira Lampião (1898-1938), por exemplo, possa ser considerado um tipo de herói.
Evidentemente que, para aqueles que tiveram seus bens roubados, para aquelas que foram estupradas pelo seu bando e para todos que tiveram suas vidas destruídas pela imoralidade do ato criminoso, essa possibilidade é inconcebível.
Como o é para qualquer um que seja vítima de tal ação. A elevação de tal pessoa a condição de justiceiro é péssima para o processo formativo pessoal. Pois, como pode ser um exemplo alguém que constrói sua vida através da roubo?
Mas a construção da imagem de um bandido social que, acima de tudo, reage a um poder autocrático, seduz àqueles que acreditam que as suas próprias transgressões podem ser justificadas de alguma forma. Ou que acreditam que os ressentimentos pessoais, ou a inveja, são elementos legítimos para sustentar as ações humanas no mundo.
Hobsbawn, assim, levou a sério a proposta de comprovar, de alguma maneira, as proposições de Marx na história. Mesmo que, para isso, fosse forçado a iludir. Isto é, a voltar-se contra o senso comum e ignorar o sofrimento humano gerado pelo descontrole das paixões, pela inveja e pelo desajuste.
Existe em Hobsbawm essa insensibilidade à subjetividade do outro, que é próprio do pensamento marxista.
Não importa muito o que os outros sentem, o que os outros passam, suas dores interiores, suas alegrias circunstanciais ou duradouras. Importa o império dos conceitos. O rude predomínio da teoria.
E a teoria diz que os interesses econômicos dos juristas, interesses de poder, é que determinam o espírito das leis. E não a necessidade de preservar o humano do outro humano.
A lei visa, segundo Marx, garantir a propriedade privada. A lei interessa à “classe dominante”. Assim, quando uma pessoa se volta contra uma lei, Marx entendia que ela reagia contra a classe dominante que se estrutura sobre o princípio da propriedade privada.
Alguém sofreu com o ato criminoso? Não importa muito. Tal pessoa sofreu não porque o cangaceiro roubou e estuprou, mas porque a classe dominante estabeleceu a lei.
O cangaceiro é inocente. Tal crime deve ser imputado à classe dominante, que criou a razão do crime. A lei que garantia a propriedade privada.
Mas, existe essa coisa, a classe dominante? Esse é um tema complicado.
Marx nunca definiu, claramente, o que vem a ser isso.
Porque, de fato, é difícil entender que pessoas, apenas por viverem a partir de um determinado tipo de atividade econômica, ou desempenharem um papel análogo qualquer na sociedade, devam pensar e agir, todos, da mesma forma. Ou que tenham os mesmos interesses e objetivos.
A realidade nos mostra, ao contrário, que um magnata que vive do sistema financeiro pode ser perfeitamente capaz de financiar grupos de extrema esquerda. E isso não necessariamente é um caso isolado. E sabemos que interesses conflitantes podem existir dentro de um mesmo grupo social, mesmo porque sempre há competição entre indivíduos. Por razões econômicas, mas também individuais e existenciais.
Nada parece indicar a existência de uma coerência necessária de atitudes e visões políticas entre indivíduos que desempenham mesmas funções na sociedade.
Então de onde pode ser legítimo o saque perpetrado por um cangaceiro? Na verdade, de lugar nenhum.
A mesma lei que garante a inviolabilidade de uma fazenda, de uma propriedade, é a que garante o direito de viver de um mendigo. O direito de propriedade é o direito à vida. Pois propriedade em seu sentido maior é a propriedade do próprio corpo.
O roubo é um ato condenável do ponto de vista moral e ético.
E tão naturalmente condenável que exige, sempre, a violência para ser realizado. Uma história que nega esse fato é história que se volta contra a realidade das relações que sempre foram estabelecidas entre os seres humanos.
E essa é a história que faz Hobsbawm.
Pode ser que tal concepção expresse, no elogio do crime, uma sinergia não totalmente assumida, entre a teoria e o ato criminoso. Sinergia entre a agressividade de um pensamento, como o de Hobsbawm, que violenta o senso comum e destrói os valores, com a violência do cangaço.
É como se Hobsbawm dissesse: nós também somos ladrões e destruidores. Nos move o mesmo sentimento dos cangaceiros. E, é legítimo agir assim.
O objetivo desse tipo de história é destruir a legitimidade das boas ações, justificando o império do ressentimento e dos desejos.
Usar a falsificação do sentido dos atos humanos para legitimar outros crimes. Principalmente o da destruição da consciência, em prol de uma teoria ilusória.
É surpreendente que a obra de Hobsbawm tenha tanta legitimidade e seja tão universalmente lida sendo ela tão daninha ao ser humano.
Mas assim são as escolhas humanas.
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