Por Edgard Leite (Diretor do Instituto Realitas)
Rui Barbosa (1849-1923) foi um dos mais importantes políticos e intelectuais brasileiros do século XX.
Suas ideias nem sempre foram capazes de sensibilizar os políticos de seu tempo. E muitas vezes suas proposições estavam em flagrante contradição com a dinâmica da realidade brasileira.
Mas foram consideradas, com os anos, como indispensáveis para a construção de alguns dos fundamentos mais essenciais da ordem política e jurídica brasileira. Fundamentais para o Brasil tornar-se uma sociedade organizada por padrões democráticos aceitáveis, aqueles das democracias seculares contemporâneas.
E suas proposições foram desenvolvidas a partir dos elementos da tradição política brasileira.
O pensamento de Rui contém algumas noções basilares, constantes. Estas, de alguma forma, norteiam todas as suas análises e transformações intelectuais.
Uma das ideias essenciais de seu pensamento era a crença no poder da liberdade. Dentre todas, a liberdade de pensamento. Ele a entendia como elemento motor e transformador do ser humano e da sociedade.
Ainda jovem, em 1873, Rui publicou, no Diário da Bahia, uma reflexão sobre a Semana Santa, na qual estabeleceu sua crença no profundo significado religioso da Liberdade de Pensamento:
“Foi por caluniarem a consciência do Cristo, por lhe desconhecerem a liberdade de pensamento, por lhe tirarem a palavra, que ele não renunciaria nunca, (…) que o mandaram prender, e condenar e açoitar, e escarnecer, e cuspir-lhe as faces e crucificá-lo”.
Rui entendeu o processo ao qual foi submetido Jesus como um ato de violação de direitos em sua natureza mais fundamental.
A liberdade de pensar, a nossa, considerava Rui, era eco ou representação da experiência divina de entender, conceber, e exteriorizar os conteúdos de sua consciência, e evidentemente, do seu falar criador. Que foi capaz de engendrar o mundo.
Portanto,
"Aí [no processo de Jesus] vemos como é da lei suprema, respeitar a consciência como um santuário, o pensamento como uma região divina, a palavra como uma faculdade sagrada, a associação como um direito inviolável”
E como a realidade do mundo deriva do pensar de Deus, e nosso pensamento é imagem e semelhança desse pensamento, é impossível censurar o pensamento e sua exteriorização sem conspirar contra a realidade das coisas, sua existência, contra Deus, divino modelo. Silenciar o ser humano é silenciar a Deus.
Negar a obra humana, que se dá pela exteriorização do pensamento no mundo, pela associação entre intenção e gesto, é um movimento eticamente errado e moralmente mau. Contraria as intenções ordenadores de Deus.
Essa fala de juventude irá repercutir ao longo de toda sua vida. Na sua obra política e jurídica.
Nesse sentido, Rui será sempre muito preocupado com a intromissão das forças do mundo na experiência da liberdade humana. E, por isso, seu liberalismo extremado. Absoluto.
Assim, quando do caso do processo do Capitão Alfred Dreyfus (1859-1935) Rui meditou sobre o papel das pessoas, manipuladas de forma massiva, na destruição dos direitos individuais:
"Pela minha parte, não conheço excessos mais odiosos do que essas orgias públicas da massa irresponsável"
A crítica que desenvolverá à Revolução Francesa e suas injustiças, e sua preferência, crescente, ao longo da vida, pelos modelos americano e inglês, advém exatamente desse problema: o problema da liberdade.
E lhe preocupava o fato de que a experiência democrática punha permanentes desafios ao seu exercício.
Em 1878, quando era deputado provincial, na Bahia, tratou do tema dos direitos de propriedade, e da liberdade econômica, como emergindo da liberdade essencial humana. Argumentou que
“Nesses limites sacrossantos, nenhuma força pode meter a mão sem crime, nenhuma autoridade, nenhuma legitimidade, nenhum sacerdócio - nem as igrejas, nem as coroas, nem a polícia, nem a administração, nem a legislatura - ninguém! Nem o povo. Nem o povo: porque a par da soberania do povo sobre os seus próprios destinos, levanta-se a soberania do indivíduo sobre si mesmo, e acima de ambas a soberania do direito, que reciprocamente as limita e a uma e outra respectivamente contem nas suas respectivas esferas. Nem o povo, pois: porque a tirania, ou seja imposta por um autocrata ao povo, ou exercida pela democracia contra o individuo, é sempre a tirania” .
Rui, assim, apresentava-se como crítico maior dos movimentos que pretendiam o controle do indivíduo. Da sua liberdade essencial. Mesmo que viessem da democracia.
Mas Rui era, no entanto, diferente de outros liberais de outras sociedades e culturas. Pois, do ponto de vista espiritual, seu pensamento não derivava da crítica à religião, como o Iluminismo europeu, ou do sectarismo protestante como o liberalismo americano.
Rui era um fruto direto do pensamento político brasileiro, do predomínio do padroado real e, depois, imperial, sobre o entendimento religioso. Sua religiosidade era a da Igreja controlada pelo Estado, influenciada, a partir da independência, pela Maçonaria. E ele defendeu esta Igreja autônoma e nacional, diante do ultra-montanismo da Santa Sé, no decorrer da Questão Religiosa (1873).
Poderíamos dizer que sua defesa da liberdade de pensamento é uma versão moralizadora, constitucional, da anomia característica da experiência moral brasileira? Ou expressa a presença de outras moralidades que são fundadoras do entendimento político brasileiro?
Em seu texto O Papa e o Concílio, de 1877, Rui trata de sua origem histórica, da fonte da sua identidade, no âmbito de sua crítica a uma determinada visão do que é o bem comum. Ali, criticando a Inquisição, de forma explícita, expõe suas raízes cristãs-novas:
“por ela [a Inquisição], às mãos de Roma, atormentaram-se, enforcaram-se, queimaram-se, assassinaram-se milhões de antepassados nossos”
E evocou, em seguida, o antijesuitismo atávico brasileiro:
“Por ela [a Inquisição] constituiu-se a moral dos jesuítas, como o método de guiar a intenção, as reservas mentais e a doutrina das possibilidades”
Nos parece que essa sua crença no caráter sagrado da liberdade, portanto, deve ser entendido como algo importante, e relevante, para entender os paradoxos do pensamento político brasileiro. Pois tem suas origens na complexidade que tem o tema desde o período colonial.
Nele está presente a tensão histórica entre predar e conter-se, próprio de todo desenvolvimento da sociedade brasileiras desde seus primórdios.
Observemos que foi em 1997 que o Senador Antonio Carlos Magalhães (1927-2007) determinou que o busto de Rui fosse colocado à frente do plenário do Senado Federal. A constituição de 1988 o reconheceu, dessa forma, como uma espécie de patrono da nova ordem jurídica do país.
O Senador Renan Calheiros (1955- ) louvou sua memória, diante de sua imagem, no dia do Impeachment de Dilma Rousseff (1947- ) em 2016.
Mas considerando essas origens, poderíamos dizer que a defesa da liberdade que fez Rui seria a defesa daquela liberdade, sobre a qual falou Manoel Beckman (1630- 1686)? A liberdade que não era limitada pelo bem comum? A liberdade que caracteriza, por essência o amoralismo brasileiro?
Não, pois Rui a inseriu dentro de construção da ordem jurídica democrática com uma dinâmica análoga àquela que fizeram os fundadores da ordem revolucionária contemporânea. Nela está presente o bem comum. Ela é limitada sim, pelo bem comum.
Mas, de uma forma muito particular, não podemos dizer que nela não está presente a rebeldia individualista de Manuel Beckman. O seu antijesuitismo. Ou a attitude resistente do espírito cristão-novo. Na crítica que muitos, na formação do Brasil, tinham a um bem comum usualmente entendido como opressor.
Rui possui tamanha complexidade que seu estudo é, certamente inesgotável. Mas é interessante que, na sua genialidade, Rui sempre se propôs a levar, para o mundo, aquilo que era essencialmente brasileiro. Um pensamento original que, nas inconsistências do Brasil, poderia, talvez, ser uma contribuição consistente, do nosso país para a ordem democrática contemporânea.
Assim, num discurso proferido no Senado Federal, quando dos graves momentos de instabilidade política, nos primeiros anos da República, em 1897, Rui evocou todo sentimento místico brasileiro, ao tratar do tema da Liberdade, colocando-o como força motora da nacionalidade:
“Nunca duvideis da santidade da liberdade de pensamento”.
Essa afirmação atávica e ameaçadora evoca a rebeldia moralmente inconsistente de Beckman. Mas também a crença de seus "milhões" de antepassados perseguidos pela Inquisição.
Expressa uma perspectiva de entendimento do tema que é particular do Brasil. Nenhum bem comum deve nos cercear, mas não podemos sobreviver sem que um bem comum nos limite. Mas o que é esse bem comum?
A proposta é que não há solução para isso. A não ser viver com esse impasse, perpetuamente.
O que há de singular nisso? Um conceito de liberdade que exterioriza o paradoxo. Pois é essa ideia de liberdade a fonte central de toda nossa angustiada história política. E que, mesmo sendo angústia, permitiu a construção de toda uma nacionalidade.
Jurídica e politicamente envolta em permanente dúvida sobre qual liberdade devemos ter.
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